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	<title>Comments on: Decodificando fala sobre a Lei Anti fumo</title>
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		<title>By: Guilherme Scalzilli</title>
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		<dc:creator>Guilherme Scalzilli</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2009 20:09:02 +0000</pubDate>
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		<description>A legislação antifumo é inconstitucional

A opinião é do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando “conflito de competências”, também chamado “violação da hierarquia normativa”. Isto é, o Estados e Municípios não podem legislar sobre assunto de alçada federal.
Mesma interpretação já fora antecipada pelo advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, em artigo para a Folha de São Paulo. Mesmo o arqui-conservador Ives Gandra Martins repetiu o argumento, adicionando que a canetada autoritária de José Serra dissimula uma tentativa irregular de proibir o cigarro.
Há objeções importantes também quanto à proibição de fumar em condomínios residenciais (e não apenas nas áreas abertas). O advogado Samuel Henrique Cardoso apontou que se trata de um atentado ao princípio constitucional de inviolabilidade do lar – argumento que, segundo ele, não se poderia utilizar para as propriedades comerciais.
Mas, estranhamente, as análises têm ignorado um aspecto doutrinário muito mais abrangente e profundo da inconstitucionalidade da lei.  O veto aos fumódromos fere um direito fundamental do cidadão: a liberdade de trânsito, ou seja, entrar e permanecer em lugares onde possa fumar sem prejudicar não-fumantes.
O STF decidirá sobre a matéria nos próximos meses (se você achou que a questão estava encerrada, foi enganado pela imprensa). Será um ótimo termômetro da capacidade do Tribunal decidir sem contaminações ideológicas ou os rancores políticos de seu controverso presidente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A legislação antifumo é inconstitucional</p>
<p>A opinião é do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando “conflito de competências”, também chamado “violação da hierarquia normativa”. Isto é, o Estados e Municípios não podem legislar sobre assunto de alçada federal.<br />
Mesma interpretação já fora antecipada pelo advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, em artigo para a Folha de São Paulo. Mesmo o arqui-conservador Ives Gandra Martins repetiu o argumento, adicionando que a canetada autoritária de José Serra dissimula uma tentativa irregular de proibir o cigarro.<br />
Há objeções importantes também quanto à proibição de fumar em condomínios residenciais (e não apenas nas áreas abertas). O advogado Samuel Henrique Cardoso apontou que se trata de um atentado ao princípio constitucional de inviolabilidade do lar – argumento que, segundo ele, não se poderia utilizar para as propriedades comerciais.<br />
Mas, estranhamente, as análises têm ignorado um aspecto doutrinário muito mais abrangente e profundo da inconstitucionalidade da lei.  O veto aos fumódromos fere um direito fundamental do cidadão: a liberdade de trânsito, ou seja, entrar e permanecer em lugares onde possa fumar sem prejudicar não-fumantes.<br />
O STF decidirá sobre a matéria nos próximos meses (se você achou que a questão estava encerrada, foi enganado pela imprensa). Será um ótimo termômetro da capacidade do Tribunal decidir sem contaminações ideológicas ou os rancores políticos de seu controverso presidente.</p>
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